A lei que prevê a remuneração das atividades voluntárias de fiscalização de trânsito, para os servidores da Polícia Penal e Sistema Socioeducativo foi sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), na última semana.
Conforme a normativa, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) poderá celebrar convênios ou qualquer outro instrumento legal para remunerar, com a gratificação de atividade voluntária de fiscalização de trânsito, servidores das instituições que participarem das ações desenvolvidas.
A remuneração vale para Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec); Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.
O projeto é de autoria dos deputados estaduais João Batista do Sindspen (PP), Eduardo Botelho (UB), e Delegado Claudinei (PL).
O texto diz que o benefício se estende também aos agentes de trânsito e guardas municipais, quando requisitados para atuarem em cooperação com o estado nas ações especiais e integradas de fiscalização no trânsito.
As despesas deverão ser custeadas mediante transferência voluntária de recursos financeiros ao setor municipal com o qual o servidor possui vínculo funcional.
Nas operações, são utilizados os profissionais de Segurança Pública de folga, com o pagamento de gratificação e prevista em lei, o que possibilita ainda um incremento do efetivo operacional.
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