Na noite de 24 de abril de 2024, entre 22h00 e 22h12, um menor foi flagrado pichando a sede do Procon em Nova Mutum. As câmeras de segurança registraram a ação do menor infrator. A identidade do menor não será divulgada por questões legais.
A pichação é considerada crime no ordenamento jurídico brasileiro, conforme a lei 9.605/98, artigo 65 e incisos. É tratada como um crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano. Por ser considerada como um ataque ao patrimônio público ou privado, é passível de prisão e multa.
Nova Mutum tem hoje 140 câmeras do Programa Vigia Mais MT, 193 câmeras do monitoramento municipal, no total são mais de 300 câmeras vigiando a cidade. Graças a esse sistema de vigilância, foi possível identificar e registrar o ato de vandalismo.
O Governo Municipal de Nova Mutum, não compactua com este tipo de delito e qualquer ato que constitua uma infração às leis estabelecidas será punível pelas leis que regem a nossa sociedade. Por determinação da Administração Municipal, após o registro do Boletim de Ocorrência junto a Delegacia Civil, ficou acordado que a família irá arcar com os custos da pintura da parede pichada.
É importante entender a diferença entre pichação e grafite. A pichação é considerada visualmente agressiva e contribui para a degradação da paisagem urbana. É vista como um vandalismo sem nenhum valor artístico.
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