Os efeitos do álcool podem prejudicar o eleitor na hora de escolher os candidatos que vão representá-lo nos próximos anos. Como forma de prevenir os possíveis abusos com bebidas alcoólicas, o Brasil já praticou a lei seca nacional no dia das eleições. Hoje, essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal, que determina as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em sua jurisdição, em conjunto com a respectiva secretaria de segurança pública.
Às vésperas das eleições, poucos Estados aderiram à lei seca eleitoral, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em dia de votação. Já publicaram portarias determinando a lei seca eleitoral no pleito deste ano:
- Amazonas,
- Rondônia,
- Roraima,
- Maranhão,
- Mato Grosso do Sul,
- Rio Grande do Norte,
- Paraná,
- Tocantins.
Os TREs ainda podem publicar portarias determinando a restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas até a véspera do dia da eleição.
No Distrito Federal, a lei seca deixou de ser adotada nas eleições de 2018. Segundo o TRE-DF, não houve registro de problemas por bebida naquele ano. No estado do Rio de Janeiro, não há lei seca eleitoral desde 1996. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a última vez que a lei seca foi implantada foi na eleição de 2006.
“Nos Estados onde ela é implantada, a pena é de até um ano de detenção. O cidadão é levado à delegacia, ele é autuado em flagrante, podendo ser feito um termo circunstanciado para ele responder o processo em liberdade. Vale lembrar: se você quiser saber se no seu Estado é proibido o consumo e a venda de bebida alcoólica basta acessar o site do TRE ou da secretaria da segurança pública. No Estado de São Paulo, as polícias vão continuar com a fiscalização e prevenção à direção de motoristas embriagados. A lei seca para o trânsito continua com todo empenho e repressão pelas forças policiais”, informa do delegado Marcos Rogério Pereira Machado, da Polícia Civil do estado de São Paulo.
(Da Agência Senado)
DEIXE O SEU COMENTÁRIO