O motorista R.L.M foi condenado a 12 anos e dois meses de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, por quatro homicídios culposos no trânsito de pessoas de uma mesma família, ocorridos no município de Nova Mutum. A Justiça determinou ainda a suspensão da habilitação para direção de veículo pelo período de 11 anos e cinco meses. O motorista poderá recorrer da sentença em liberdade.
Embora o Ministério Público tenha requerido ao Poder Judiciário o pagamento de 100 salários mínimos para reparação cível causada a título de danos morais aos familiares das vítimas, o pedido não foi acolhido. O argumento para a negativa foi de que não foram produzidas provas suficientes nos autos acerca dos parâmetros necessários para fixação de indenizações por danos materiais e/ou morais. A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum recorrerá dessa parte da decisão.
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De acordo com a denúncia do MPMT, os homicídios culposos (quando não há a intenção de matar) ocorreram no dia 13 de maio do ano passado, por volta das 15h20, na Rodovia BR-163, nas proximidades da zona urbana da cidade. Foi apurado que na data dos fatos, o denunciado conduzia um veículo caminhão semirreboque com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, agindo com imprudência, deu causa à morte de quatro que estavam em outro veículo.
A perícia re…
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