O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Ramos Tavares, negou nesta quintapfeira o pedido de suspensão das eleições de Boa Esperança do Norte (390 Km de Cuiabá), conhecida por ser a “mais jovem cidade de Mato Grosso”. De acordo com informações do processo, a cidade de Nova Ubiratã (479 Km da Capital) vem questionando a criação do município, ocorrida por meio de plebiscito há 24 anos, no ano 2000, alegando que perdeu parte de seu território.
Na análise do ministro André Ramos Tavares, porém, o mesmo questionamento vem sendo feito no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), sem ainda ser julgado pelo colegiado do órgão. O ministro lembrou que a única decisão do processo, na Corte Eleitoral de Mato Grosso, foi proferida de forma monocrática e desfavorável ao município de Nova Ubiratã – mantendo, assim, as eleições de 2024 em Boa Esperança do Norte.
Uma decisão tomada pela Corte Eleitoral Superior, no TSE, configuraria “supressão de instância” enquanto o TRE-MT não se pronunciar sobre o caso, analisou o ministro. “Nesse contexto processual, incabível a presente tutela cautelar antecedente, a qual, em suma, foi manejada para fazer prevalecer o pedido liminar indeferido na origem, em patente supressão de instância, diante, inclusive, do protocolo de agravo interno no TRE/MT”, analisou o ministro.
Boa Esperança do Norte foi desmembrado da cidade de Sorriso (420 Km de Cuiabá) e oficialmente possui menos de 1 ano de idade em razão de ter sido reconhecido …
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