O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do processo que previa a compra de 12 automóveis 0 km para o programa “Educa ROO – Prêmio Excelência em Sala de Aula”, uma iniciativa da Prefeitura de Rondonópolis (MT) criada para reconhecer e incentivar o trabalho dos professores da rede pública municipal.
A decisão atende a uma denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SISPMUR), que apontou possíveis irregularidades no modelo de premiação. O projeto, regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 13.019/2025, previa que veículos avaliados em R$ 196 mil fossem sorteados entre docentes que apresentarem melhor desempenho, segundo critérios previamente definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Conforme o TCE, o sindicato apontou possíveis irregularidades no decreto, alegando que a aquisição dos veículos poderia levantar dúvidas sobre a fonte de recursos utilizada. O edital previa gasto superior a R$ 2,3 milhões para a compra dos 12 carros, cada um estimado em R$ 196,6 mil.
Os auditores do TCE observaram que a dotação orçamentária do edital apontava para recursos classificados como manutenção e desenvolvimento do ensino, o que, segundo o tribunal, não se vincula diretamente à compra de veículos para premiação individual, podendo configurar uso inadequado de verbas educacionais.
Embora o Município tenha defendido que o programa é financiado apenas com recursos próprios, a análise técnica apontou inconsistência entre o argumento e o código orçamentário utilizado, reforçando a necessidade de suspensão até esclarecimentos.
Ao final, o conselheiro José Carlos Novelli, determinou a suspensão imediata do processo licitatório para compra dos veículos, a substituição da dotação orçamentária utilizada e as medidas adotadas para corrigir a execução do programa e aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Em nota, a Prefeitura de Rondonópolis informou que não utilizou e jamais previu utilizar recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para executar o projeto.
O programa foi planejado para ser custeado exclusivamente com recursos próprios do Município, previstos em dotação específica, sem qualquer relação com o fundo federal.
Recentemente, uma denúncia apresentada pelo sindicato SISPMUR gerou dúvidas públicas sobre a suposta utilização de recursos vinculados para custear o programa. Essas alegações não condizem com a realidade orçamentária e técnica da proposta, conforme reconhecido no âmbito do processo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O Tribunal determinou que o município adeque a fonte de financiamento do certame, de modo que não sejam utilizados recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo aqueles contabilizados no mínimo constitucional de 25%.
É importante registrar que tais recursos não se confundem com o Fundeb, tendo naturezas distintas: o Fundeb é composto por receitas específicas e regras próprias de transferência; os 25% correspondem a receitas de impostos municipais que não são, por si, Fundeb.
Apesar disso, o Município está cumprindo integralmente a decisão do Tribunal, promovendo os ajustes técnicos necessários para que a execução do programa ocorra com recursos próprios não vinculados, garantindo total conformidade legal e transparência no uso do dinheiro público.
Ressaltamos que não houve suspensão do programa pelo TCE, mas apenas determinação de adequação técnica da fonte de financiamento, o que não impede a continuidade da iniciativa.
O Município reforça seu compromisso com a valorização dos profissionais da educação, com a transparência no gasto público e com o cumprimento rigoroso das determinações legais e institucionais.
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