A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular, por 3 votos a 2, a representação do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, nos processos relacionados à Operação Lava Jato. A Justiça Federal do Paraná havia proferido uma sentença de 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça formaram a maioria, enquanto Edson Fachin e Ricardo Lewandowski discordaram da decisão.
A maioria dos ministros considerou que havia ocorrências do crime de falsidade ideológica eleitoral, conhecido como caixa dois, e destacaram que, em 2019, o plenário da Suprema Corte decidiu que a Justiça Eleitoral tem competência prioritária sobre a Justiça comum nesses casos. No entanto, a Suprema Corte argumentou que o caso certo de propina em contratos de navios-sonda não deveria ser julgado pela Justiça do Paraná, pois não seria o foro adequado.
De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Cunha teria se beneficiado de um esquema de pagamento de propina em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, em um acordo firmado entre a petroleira e o estaleiro Samsung Heavy Industries. Os representantes do ex-presidente da Câmara alegaram que a sentença proferida pela Operação Lava Jato violava uma decisão do próprio STF, que determinou que a Justiça Eleitoral deve analisar casos de caixa dois, mesmo quando o delito está relacionado a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro. Agora, caberá ao novo juiz nomeado decidir se reinstaurar ou não aceitar do ex-parlamentar, ou se o caso retornar às etapas iniciais.
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