No último dia 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que permite que o juiz determine medidas coercitivas para pessoas inadimplentes.
Isso significa que documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ser apreendidos, além de a pessoa ficar impossibilitada de participar de concursos públicos e licitações.
No entanto, a medida só poderá ser aplicada mediante cumprimento de ordem judicial, e deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida. Dívidas alimentares e débitos de motoristas profissionais não entram nessa lista.
O relator do caso, o ministro Luiz Fux, afirmou que o juiz deve obedecer aos valores do ordenamento jurídico que resguardam a dignidade da pessoa humana ao aplicar as determinações. Além disso, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso poderá ser coibido mediante recurso.
Vale lembrar que qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente caso o devedor não responda a alternativas para dar fim ao débito. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, em janeiro deste ano, quase 30% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.
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