A partir da divulgação dos dados preliminares, os 141 municípios mato-grossenses terão 30 dias corridos para apresentar a impugnação dos valores apontados no IPM. Sendo assim, o prazo final encerra no dia 28 de julho.
As impugnações relativas ao valor adicionado (VA) devem ser apresentadas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública (CDDF), da Sefaz, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O documento deve ser protocolado com o uso da assinatura digital certificada, por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de assegurar a autoria.
Em relação aos demais indicadores, as impugnações devem ser encaminhadas aos órgãos responsáveis por cada um. Referente aos critérios de educação, saúde e UC/TI, o envio deve ser feito às secretarias estaduais de Educação (Seduc), de Saúde (SES), e de Meio Ambiente (Sema), respectivamente. O mesmo vale para os dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e IBGE no que se refere à receita tributária de cada município e a população municipal.
Após análise e julgamento das impugnações, no prazo de 60 dias, a Sefaz publicará o IPM definitivo no Diário Oficial.
Critérios
O IPM é utilizado para a distribuição da cota parte do ICMS aos municípios, que corresponde a 25% da arrecadação total do tributo. O índice de cada município é calculado a partir do somatório de coeficientes. Desde 2023, os critérios desses coeficientes foram alterados com o objetivo de melhorar os indicadores municipais, além de tornar o processo mais justo, inclusivo e transparente.
A implementação desses novos critérios de composição do IPM será feita de forma gradual até o ano de 2026. Atualmente, os coeficientes são: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), educação (10%), saúde (4%), população (3%), unidade de conservação/terra indígena (3%), agricultura familiar (2%) e tributação própria (2%).
Em 2025 inclui-se o critério de arrecadação equivalente a 2%. De 2026 em diante os indicadores passam por ajustes e passam a considerar os seguintes percentuais: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), unidade de conservação/terra indígena (3%), educação (12%), saúde (5%), agricultura familiar (2%) e esforço de arrecadação (2%).
Fonte: Governo MT – MT
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