Os dados do Balanço Anual dos Registros de Agrotóxicos e Afins do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) apontam um novo recorde na liberação de produtos bioquímicos, além de avanços na modernização regulatória do setor. Em 2025, o Brasil liberou o registro de 162 bioinsumos biológicos, microbiológicos, bioquímicos, extratos vegetais, reguladores de crescimento e semioquímicos, inclusive para uso na agricultura orgânica.
A entidade concedeu o registro para um ingrediente ativo de origem química inédito, além de 101 produtos equivalentes ou genéricos e 15 produtos classificados como bioinsumos.
Além da concessão dos registros de produtos biológicos o balanço anual contabilizou:
- Registro de 6 produtos técnicos com ingredientes ativos novos
- Formulação de 19 produtos com ingredientes ativos novos
- Concessão de 912 registros de agrotóxicos, sendo 323 produtos técnicos destinados exclusivamente ao uso industrial.
Apesar dos elevados números, o Ministério esclarece que a quantidade de registros não está diretamente relacionada ao volume de defensivos aplicados na agricultura, pois o uso dos defensivos é influenciado por fatores técnicos, como área cultivada, pressão de pragas, condições climáticas e sistemas de manejo.
Em 2024, o Brasil não comercializou 58,6% das marcas comerciais de defensivos químicos e 13,6% dos ingredientes ativos registrados.
Importância dos novos ativos
A introdução de novos ingredientes ativos no mercado nacional representa um avanço estratégico para o fortalecimento da defesa fitossanitária e da competitividade agrícola. Além disso, fortalece o manejo integrado de pragas e doenças, reduzindo os riscos de resistência e incorporando tecnologias mais modernas.
No ano passado, o Brasil registrou os seguintes ingredientes ativos novos:
- Ipflufenoquina;
- Fluoxastrobina;
- Fluazaindolizine;
- Isopirazam
- Fenpropidin;
- Ciclobutrifluram.
A incorporação destes ingredientes estimula a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e fortalece a posição do agronegócio brasileiro no cenário internacional.
Ampliando a concorrência
Dos registros concedidos em 2025, predominaram os produtos equivalentes, com o objetivo de ampliar a concorrência, assegurar o abastecimento e reduzir os custos ao produtor rural.

Desde 15 de setembro de 2025, todos os pedidos de registro e pós-registro passaram a ser protocolados pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), não sendo mais considerados para fins de organização de fila, os protocolos realizados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
A primeira lista de distribuição priorizou produtos à base de ingredientes ativos novos e bioinsumos com menor potencial de impacto à saúde humana e ao meio ambiente.
Sobre o registro de defensivos
O processo de registro de agrotóxicos e bioinsumos no Brasil é rigoroso e tripartite, envolvendo análises técnicas relacionadas aos:
- Impactos à saúde humana (Anvisa);
- Riscos ambientais (Ibama);
- Eficiência, eficácia e praticabilidade agronômica (Mapa).
O registro final é concedido apenas após parecer favorável dos três órgãos, conforme a legislação vigente.
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