Uma proposta de lei em trâmite na Câmara Federal quer que os passageiros de motoristas embriagados sejam punidos pelas infrações que ele cometer contra o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
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O projeto de lei nº 1.794 sugere que as medidas sejam as mesmas aplicadas hoje ao motorista flagrado pela polícia: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir veículos.
O texto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania para poder chegar ao plenário.
O autor do projeto, deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), diz que a intenção é “abrir um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes do carro na segurança do transporte automotivo”.
“O objetivo é fazer com que o ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação seja também penalizado. Também responsabilizamos aqueles que se omitem; aqueles, que, por exemplo, compraram a bebida e a ofereceram ao condutor”, afirmou.
A proposta também altera o CTB para prever, nas mesmas circunstâncias, que os ocupantes do veículo respondam civilmente de forma solidária em relação a eventuais danos causados pelo condutor a terceiros.
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