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Projeto da ALMT cria 40 cargos de confiança com adicional de até R$ 8,1 mil

O projeto que cria 40 novas funções gratificadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) segue em tramitação e deve voltar à pauta de votação nas próximas sessões. A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora e amplia a estrutura de cargos de confiança da Casa, ao mesmo tempo em que redefine salários e atribuições.

A tabela de gratificações prevê valores entre R$ 4.880 e R$ 8.194, para cargos como gerente, coordenador, auditor interno e superintendente. Embora o projeto crie 40 novas funções, a Assembleia Legislativa alega que não haverá aumento de despesas, porque os cargos seriam apenas reorganizados e reclassificados.

Veja os cargos que serão criados:

Lotacionograma das Funções Gratificadas de Confiança

Distribuição por setor — conforme projeto em tramitação

Função Quantidade
Presidência
Superintendente Administrativo da Presidência 1
Superintendente Legislativo da Presidência 1
Primeira Secretaria
Superintendente Administrativo da 1ª Secretaria 1
Secretaria de Gestão de Pessoas
Coordenador de Gestão de Pessoas 1
Gerente de Gestão de Pessoas 4
Superintendência do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo
Gerente de Contabilidade 1
Superintendência do Fundo de Assistência Parlamentar
Gerente Administrativo 1
Gerente de Contabilidade 1
Secretaria de Administração e Patrimônio
Gerente Geral de Patrimônio 2
Secretaria de Controle Interno
Auditor Interno 3
Coordenador de Controle Interno 1
Procuradoria Geral
Gerente Administrativo 1
Gerente da Procuradoria Geral 1
Gerente da Corregedoria Geral 1
Ouvidoria Geral
Gerente da Ouvidoria 1
Secretaria Geral
Gerente Administrativo da Secretaria Geral 2
Escola e Memória do Legislativo
Gerente da Escola do Legislativo 1
Gerente da Memória do Legislativo 1
Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora
Gerente de Núcleo 5
Secretaria de Serviços Legislativos
Gerente dos Serviços Legislativos 1
Secretaria de Tecnologia da Informação
Gerente de Tecnologia da Informação 1
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças
Gerente de Contabilidade 1
Gerente de Planejamento Orçamentário 1
Secretaria de Comunicação Social
Coordenador de Comunicação Social 2
Gerente de Comunicação Social 4

A proposta chegou a entrar na pauta da última sessão, mas foi retirada para nova análise nas comissões. A expectativa é de que a votação ocorra na próxima semana, mas o calendário pode mudar conforme a tramitação interna.

O projeto altera a Lei nº 11.488/2021 e promove uma reestruturação administrativa da Assembleia. Na prática, amplia os poderes da Mesa Diretora para editar regras sobre cargos em comissão e funções gratificadas, incluindo critérios de escolha, substituição, lotação e padronização das nomenclaturas.

Mudanças na prática

O texto reorganiza as funções gratificadas, que passam a ser destinadas exclusivamente a servidores efetivos da Casa. As funções seguem vinculadas a atividades de chefia, gestão e assessoramento em setores estratégicos da ALMT.

A proposta também inclui um novo lotacionograma, que redefine a distribuição dessas funções entre Presidência, 1ª Secretaria, Procuradoria, Controladoria, Ouvidoria, Escola do Legislativo e áreas administrativas.

Funções Gratificadas de Confiança

Valores mensais previstos no projeto

Função Salário (R$)
Superintendente R$ 8.194,83
Auditor Interno R$ 8.194,83
Coordenador R$ 6.119,82
Gerente R$ 4.880,76

A tabela de gratificações passa a prever valores que variam de R$ 4.880 a R$ 8.194, com cargos como gerente, coordenador, auditor interno e superintendente. Apesar de prever a criação de 40 novas funções, o projeto sustenta que não há aumento no número total de cargos, apenas transformação e reclassificação dos postos já existentes.

Lei antiga será revogada

Com a aprovação da proposta, a Lei nº 7.617/2002, que trata da estrutura anterior das funções gratificadas, será revogada. As funções antigas passam a ser absorvidas no novo modelo.

Na justificativa, a Mesa Diretora afirma que a medida busca dar mais eficiência, padronização e controle à estrutura administrativa. O projeto também cita alinhamento aos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

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