O projeto que cria 40 novas funções gratificadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) segue em tramitação e deve voltar à pauta de votação nas próximas sessões. A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora e amplia a estrutura de cargos de confiança da Casa, ao mesmo tempo em que redefine salários e atribuições.
A tabela de gratificações prevê valores entre R$ 4.880 e R$ 8.194, para cargos como gerente, coordenador, auditor interno e superintendente. Embora o projeto crie 40 novas funções, a Assembleia Legislativa alega que não haverá aumento de despesas, porque os cargos seriam apenas reorganizados e reclassificados.
Veja os cargos que serão criados:
Lotacionograma das Funções Gratificadas de Confiança
Distribuição por setor — conforme projeto em tramitação
| Função | Quantidade |
|---|---|
| Presidência | |
| Superintendente Administrativo da Presidência | 1 |
| Superintendente Legislativo da Presidência | 1 |
| Primeira Secretaria | |
| Superintendente Administrativo da 1ª Secretaria | 1 |
| Secretaria de Gestão de Pessoas | |
| Coordenador de Gestão de Pessoas | 1 |
| Gerente de Gestão de Pessoas | 4 |
| Superintendência do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo | |
| Gerente de Contabilidade | 1 |
| Superintendência do Fundo de Assistência Parlamentar | |
| Gerente Administrativo | 1 |
| Gerente de Contabilidade | 1 |
| Secretaria de Administração e Patrimônio | |
| Gerente Geral de Patrimônio | 2 |
| Secretaria de Controle Interno | |
| Auditor Interno | 3 |
| Coordenador de Controle Interno | 1 |
| Procuradoria Geral | |
| Gerente Administrativo | 1 |
| Gerente da Procuradoria Geral | 1 |
| Gerente da Corregedoria Geral | 1 |
| Ouvidoria Geral | |
| Gerente da Ouvidoria | 1 |
| Secretaria Geral | |
| Gerente Administrativo da Secretaria Geral | 2 |
| Escola e Memória do Legislativo | |
| Gerente da Escola do Legislativo | 1 |
| Gerente da Memória do Legislativo | 1 |
| Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora | |
| Gerente de Núcleo | 5 |
| Secretaria de Serviços Legislativos | |
| Gerente dos Serviços Legislativos | 1 |
| Secretaria de Tecnologia da Informação | |
| Gerente de Tecnologia da Informação | 1 |
| Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças | |
| Gerente de Contabilidade | 1 |
| Gerente de Planejamento Orçamentário | 1 |
| Secretaria de Comunicação Social | |
| Coordenador de Comunicação Social | 2 |
| Gerente de Comunicação Social | 4 |
A proposta chegou a entrar na pauta da última sessão, mas foi retirada para nova análise nas comissões. A expectativa é de que a votação ocorra na próxima semana, mas o calendário pode mudar conforme a tramitação interna.
O projeto altera a Lei nº 11.488/2021 e promove uma reestruturação administrativa da Assembleia. Na prática, amplia os poderes da Mesa Diretora para editar regras sobre cargos em comissão e funções gratificadas, incluindo critérios de escolha, substituição, lotação e padronização das nomenclaturas.
Mudanças na prática
O texto reorganiza as funções gratificadas, que passam a ser destinadas exclusivamente a servidores efetivos da Casa. As funções seguem vinculadas a atividades de chefia, gestão e assessoramento em setores estratégicos da ALMT.
A proposta também inclui um novo lotacionograma, que redefine a distribuição dessas funções entre Presidência, 1ª Secretaria, Procuradoria, Controladoria, Ouvidoria, Escola do Legislativo e áreas administrativas.
Funções Gratificadas de Confiança
Valores mensais previstos no projeto
| Função | Salário (R$) |
|---|---|
| Superintendente | R$ 8.194,83 |
| Auditor Interno | R$ 8.194,83 |
| Coordenador | R$ 6.119,82 |
| Gerente | R$ 4.880,76 |
A tabela de gratificações passa a prever valores que variam de R$ 4.880 a R$ 8.194, com cargos como gerente, coordenador, auditor interno e superintendente. Apesar de prever a criação de 40 novas funções, o projeto sustenta que não há aumento no número total de cargos, apenas transformação e reclassificação dos postos já existentes.
Lei antiga será revogada
Com a aprovação da proposta, a Lei nº 7.617/2002, que trata da estrutura anterior das funções gratificadas, será revogada. As funções antigas passam a ser absorvidas no novo modelo.
Na justificativa, a Mesa Diretora afirma que a medida busca dar mais eficiência, padronização e controle à estrutura administrativa. O projeto também cita alinhamento aos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal.