A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um mandado de segurança proposto por uma professora, que fez um concurso público em 2018 e acabou aprovada, mas perdeu a convocação feita pela Prefeitura de Sorriso (420 km de Cuiabá). Ela não foi avisada do chamado porque teria trocado o número de telefone.
Na ação, R. S. W, explica que participou do certame lançado pela Prefeitura de Sorriso para o cargo de professora de pedagogia, tendo realizado todas as etapas. Nos autos, ela apontou que, após 4 anos sem notícias, descobriu por terceiros que havia sido convocada, mas que perdeu a posse.
Em resposta, a Prefeitura de Sorriso argumentou que a convocação foi feita conforme estava previsto no edital e que enviou mensagens ao contato telefônico informado pela candidata em sua inscrição. De acordo com o entendimento da administração municipal, cabia a mulher informar qualquer troca de número.
Na decisão, o magistrado de primeiro piso apontou que a Prefeitura de Sorriso cumpriu o edital, inclusive, tendo apresentado o print da mensagem enviada ao número informado na inscrição. O juiz explicou que as regras do edital do concurso vinculam os candidatos e o órgão público que o promove, não podendo, o candidato, ter seu direito reconhecido com base em preterição de regra.
Na apelação junto ao TJMT, a candidata aponta que a convocação para tomar posse através do WhatsApp seria nula, pois não há prova de que houve o recebimento da notificaçã…
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