A partir deste mês de Julho, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública em favor de candidatos às eleições municipais de outubro. Estas restrições estão detalhadas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Aqui está um resumo das principais vedações e datas importantes:Principais Restrições a partir de 6 de julho:Nomeação de Servidores:Proibida a nomeação, contratação e demissão sem justa causa de servidores públicos.Exceções: nomeação e exoneração de cargos comissionados e contratações emergenciais para garantir serviços públicos essenciais.Concursos:Nomeação permitida apenas se o concurso foi homologado até 6 de julho.Verbas:Proibidas transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.Publicidade Estatal:Proibida a publicidade institucional de programas de governo.Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais só com autorização da Justiça Eleitoral.Inauguração de Obras:Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.20 de julhoConvenções:Partidos e federações podem realizar convenções internas para escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.Prazo para convenções: de 20 de julho a 5 de agosto.Gastos de Campanha:TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.Direito de Resposta:Candidatos e partidos podem pedir direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas na imprensa e redes sociais.Datas das EleiçõesPrimeiro Turno:6 de outubro.Segundo Turno (onde aplicável):27 de outubro, para municípios com mais de 200 mil eleitores se nenhum candidato atingir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.Estas medidas visam assegurar um processo eleitoral justo, evitando o uso de recursos públicos para beneficiar campanhas eleitorais.
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