O pagamento deve ser efetuado por meio do documento de arrecadação em um dos bancos credenciados. Dentre eles estão o Banco do Brasil, Sicredi, Primacred, Bradesco, SICOOB, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal, além das casas lotéricas.
Seguindo as regras estabelecidas na legislação vigente, a falta de recolhimento de qualquer parcela subsequente à primeira pode causar o cancelamento do acordo de parcelamento. Nesses casos, as demais parcelas que ainda estão por vencer terão seus vencimentos antecipados, ou seja, o saldo remanescente deverá ser quitado.
Neste ano de 2023, excepcionalmente, o IPVA teve o vencimento unificado para todos os veículos, independentemente do número final da placa. Os proprietários puderam optar pelo pagamento à vista, com 15% de desconto, ou parcelado em até oito vezes, com reduções de 10% e 5%.
O percentual de redução foi aplicado conforme o número de parcelas escolhidas pelo motorista. Em duas vezes o desconto no valor foi de 10% e de 5% para pagamentos em três vezes. Valores parcelados em mais de 4 vezes não tiveram redução.
Para realizar o parcelamento, o valor limite das parcelas deveria ser de uma UPF-MT vigente no mês que acordo foi feito, com o prazo para pagamento no final de cada mês. Além disso, a última parcela acordada deverá ser quitada dentro do exercício, ou seja, até dezembro de 2023.
Para consultar o IPVA e gerar o documento de arrecadação, o contribuinte pode acessar o sistema do IPVA, disponível no site da Sefaz, o aplicativo MT Cidadão ou o portal de serviços do Governo de Mato Grosso. Informações sobre o tributo podem ser consultadas por meio da assistente virtual da Sefaz – Iara, disponibilizada na página inicial do site da secretaria, ou em um dos canais de atendimento.
Fonte: Governo MT – MT
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