De acordo com o advogado trabalhista Amaury Rodrigues, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras trabalhadas durante a semana devem ser computadas nos considerando de diversas verbas trabalhistas, tais como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Essa nova experiência significa que, além do salário e das horas extras regulares, a diferença ao descanso semanal remunerado também deve ser considerada como base de conhecimento para pagamento desses direitos.
A decisão do TST, tomada no dia 20 de março, já está em vigor, o que significa que, a partir desses dados, as horas extras trabalhadas devem ser contabilizadas nas demais verbas trabalhistas. No entanto, é importante ressaltar que a nova posição do tribunal não se aplica a processos que já estão em andamento, afetando somente ações ajuizadas a partir do dia 20 de março.
Entenda o descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado é um período de 24 horas consecutivas concedido ao trabalhador com carteira assinada. Assim, ele recebe por esse dia não trabalhado, que geralmente é aos domingos.
A hora extra trabalhada durante a semana entra no cálculo do repouso semanal remunerado porque não foi utilizada para descanso.
Então, o que muda?
Antes, o valor pago pelas empresas em direitos trabalhistas como férias, 13º e FGTS levava em consideração apenas as horas extras habituais dos dias normais de trabalho, e não o que foi incorporado a mais ao descanso semanal remunerado.
DEIXE O SEU COMENTÁRIO