O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) definiu, nesta segunda-feira (1º), a reserva de postos de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida vale para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
A resolução, publicada no Diário Oficial, estabelece um percentual mínimo de vagas destinadas a mulheres em situação de violência. Além disso, institui o Programa Mulheres Além da Conta, que tem como objetivo promover a empregabilidade dessas mulheres em contratos firmados pelo Tribunal de Contas.
De acordo com o TCE-MS, a empresa contratada deverá garantir às profissionais selecionadas os mesmos direitos concedidos aos demais empregados.
As informações referentes à condição de vítima de violência doméstica terão caráter estritamente confidencial e não poderão ser divulgadas ou usadas para qualquer finalidade diferente da prevista na política pública.
Na publicação de editais de licitação ou avisos de contratação direta, a Coordenadoria de Licitações e Contratos deverá comunicar formalmente, em até três dias úteis, à unidade responsável pela política pública o número de postos de trabalho a serem preenchidos e os requisitos profissionais necessários, conforme o objeto do contrato.
Os editais, avisos de contratação direta e procedimentos auxiliares do TCE-MS envolvendo serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra deverão reservar no mínimo 8% dos postos de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica.
A reserva também se aplica aos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação com o mesmo objeto e a contratos ou instrumentos equivalentes que tenham, no mínimo, 25 postos de trabalho.