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MP manda suspender verba indenizatória de 75% da Prefeitura de Livramento

O Ministério Público de Mato Grosso recomendou que a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento suspenda imediatamente o pagamento da verba indenizatória correspondente a 75% do salário-base dos servidores e regularize o Portal da Transparência do município. A orientação foi enviada ao prefeito Thiago Gonçalo Lunghinho de Almeida após apuração de irregularidades em inquérito civil.

A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande e é assinada pela promotora Taiana Castrillon Dionello, responsável pelo procedimento. O Ministério Público pede que o município interrompa os pagamentos previstos na Lei Complementar Municipal nº 043/2018 até que haja adequação da norma aos parâmetros constitucionais e à jurisprudência atual.

Verba turbinada de 75% leva MP a cobrar suspensão e mudanças na lei em Livramento. – Foto: Prefeitura de Livramento.

Além da suspensão, a Promotoria orienta que o Executivo municipal promova a revogação ou alteração da lei para reduzir o percentual da verba indenizatória, considerado excessivo, e crie mecanismos formais e obrigatórios de prestação de contas, exigindo a comprovação das despesas efetivamente realizadas pelos servidores.

Outra frente da recomendação envolve a transparência. O Ministério Público cobra que o Portal da Transparência passe a divulgar, de forma clara e individualizada, todas as verbas pagas aos servidores, com identificação nominal dos beneficiários, valores recebidos, natureza das parcelas e respectivos períodos de pagamento.

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Também foi exigida a disponibilização do histórico completo dos pagamentos realizados desde janeiro de 2025, com detalhamento dos cargos ou funções exercidas e dos valores pagos em cada período.

Segundo a promotora Taiana Castrillon Dionello, a recomendação tem caráter preventivo e busca garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, especialmente legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“A verba indenizatória existe para ressarcir despesas que o servidor efetivamente teve no exercício da função. Quando ela é fixada como um percentual elevado do salário e paga sem exigência de comprovação, deixa de ser indenizatória e passa a funcionar como complemento remuneratório”, afirmou.

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O Ministério Público identificou duas irregularidades centrais: a omissão do município na divulgação das informações obrigatórias sobre os pagamentos e o percentual de 75%, considerado manifestamente desproporcional e acima do limite de 60% do vencimento básico adotado como parâmetro pela jurisprudência.

O inquérito civil que originou a recomendação foi instaurado após representação da Controladoria Interna do próprio município, que apontou falhas na transparência e possíveis ilegalidades nos pagamentos das verbas indenizatórias aos servidores públicos.

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