O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou nesta quarta-feira (7) um projeto de lei que concede anistia – nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal – a todos aqueles que, no período entre 30 de outubro de 2022 até a data de entrada em vigor da lei, tenham se manifestado ou participado de protestos relacionados às eleições de 2022.
A anistia também abrange quaisquer sanções administrativas ou penais, restrições de direitos e multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas.
O projeto de lei apresentado pelo deputado mato-grossense é para atos de motivação política e condutas a estes conexas, participação em manifestações e apoio de qualquer natureza, além das falas, comentários ou publicações em redes sociais ou em qualquer plataforma na internet.
Ficam excluídos da abrangência da lei proposta a prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os definidos em lei como crimes hediondos, crimes contra a vida e lesão corporal, além dos crimes não conexos com a motivação política da manifestação.
O abuso de autoridade ou crime de responsabilidade cometido por autoridades exclusivamente judiciais também são excluídos da anistia.
Justificativa
Na justificativa do projeto, Medeiros cita que a Constituição Federal, em seu art. 5º, XVI, garante a todos o direito de reunirem-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização. Ele lembra ainda, que o direito de reunião possui estreito vínculo com a liberdade de expressão, que é assegurado pela Carta Magna.
“As eleições ocorridas neste ano foram, certamente, uma das mais polarizadas da história do Brasil. Legítimas, as manifestações populares, albergadas pelos incisos IV e XVI do art. 5º da Constituição da República estão em curso em decorrência dos resultados do segundo turno das eleições presidenciais. A onda de protestos se espalhou pelo país reivindicando esclarecimentos a respeito da segurança das urnas e, consequentemente, da legitimidade do resultado do pleito presidencial. Não podemos criminalizar o direito constitucional de manifestar”, diz trecho do projeto.
Medeiros é um dos 11 parlamentares brasileiros que tiveram suas redes sociais bloqueadas por questionar a segurança e parcialidade do processo eleitoral.
Além do bloqueio das redes sociais, Medeiros lamenta o fato de que cidadãos, no seu legítimo direito de manifestação, tenham sido tratados como criminosos, com cerceamento de direitos e liberdades e alvos de multas exorbitantes.
Para ele, as manifestações ideológicas pacíficas são legítimas e perfeitamente naturais no bojo de um Estado Democrático de Direito.
“Nesse contexto, estamos assistindo ao bloqueio de contas bancárias, aplicação de multas e suspensão de perfis em redes sociais, com o objetivo de calar a voz dos cidadãos. Certo é que o poder público deve atuar para conter ações que extrapolam os limites constitucionais e legais dos atos dos manifestantes, no entanto o que se tem visto é uma extrapolação justamente por parte do Poder Judiciário”, diz outro trecho.
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