O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para suspender a lei que flexibiliza o porte de armas para atiradores esportivos no estado. A justificativa da suspensão é a inconstitucionalidade do projeto, já que flexibiliza a norma federal de controle de circulação de armas.
A liminar foi concedida por unanimidade e nos termos do voto da relatora, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho.
A lei estadual foi proposta pelos deputados Ulysses Moraes (PTB), Xuxu Dal Molin (União Brasil) e Gilberto Cattani (PL). O projeto foi aprovado no dia 30 de junho pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada pelo governador do Estado no dia 25 de julho.
Conforme o texto da lei, é reconhecido o risco da atividade de atiradores esportivos, por isso teriam a necessidade do porte de armas de fogo.
Um dia após ter sido sancionada, o MP entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), interposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
Na ação, o Ministério Público pediu a suspensão da lei, justificando que na prática, a norma cria presunção de risco para dispensar a autorização e comprovar a necessidade do porte, já que a análise é feita pela Polícia Federal.
Para o MP, a lei suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.
Outras leis municipais
Além da lei estadual, o Ministério Público do Estado já ingressou com 32 Ações Diretas de Inconstitucionalidade pedindo a suspensão dos efeitos de leis municipais que flexibilizaram a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas.
Os últimos pedidos foram contra os municípios de Matupá, Água Boa, Sapezal, Pontes e Lacerda, Sorriso, Alta Floresta, Brasnorte, Nova Mutum, Nova Bandeirantes e Paranaíta.
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