A Justiça de Mato Grosso determinou que o estudante Juliano da Costa Marques Santos, condenado por atropelar e matar o manobrista José Antônio da Silva Alves dos Santos, na frente de uma casa noturna em Cuiabá, em 2017, pague pensão mensal provisória às duas filhas gêmeas da vítima. A decisão, assinada pelo juiz Luís Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível, foi publicada na sexta-feira (28).
As crianças, representadas pela mãe, ingressaram com ação pedindo indenização por danos morais e materiais, além de pensão alimentícia. Na época, as meninas tinham apenas 1 ano e 8 meses e dependiam integralmente do pai, descrito no processo como único provedor do lar. Atualmente, com 9 anos, continuam em situação de vulnerabilidade, segundo a decisão.
Na análise do pedido de tutela de urgência, o magistrado reconheceu a “robusta prova documental” apresentada. Ele destacou que Juliano já foi condenado na esfera criminal pelo acidente e, ainda, que existe uma decisão anterior obrigando o mesmo réu a pagar pensão a outro filho da vítima, em caso semelhante.
Diante das evidências e da urgência alimentar da demanda, o juiz fixou pensão provisória equivalente a dois terços do salário mínimo vigente, a ser depositada em conta judicial até o dia 10 de cada mês.
O magistrado considerou que não há comprovação exata dos rendimentos da vítima, mas destacou que a jurisprudência presume que 2/3 da renda de um provedor falecido seria destinada ao sustento da família, parâmetro utilizado na definição do valor.
O Primeira Página tenta localizar a defesa de Juliano.
Juliano foi intimado a cumprir imediatamente a decisão. Em caso de atraso ou descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.
O juiz também determinou a realização de uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Cuiabá, que ocorrerá de forma virtual. As partes deverão comparecer pessoalmente ou por representante com poderes de negociação. O não comparecimento injustificado poderá resultar em multa por “ato atentatório à dignidade da Justiça”.
Se não houver acordo, o réu poderá apresentar contestação em até 15 dias após a audiência. O processo segue tramitando com prioridade, já que envolve menores de idade. A decisão é provisória e permanece válida até o julgamento definitivo da ação.
Relembre o caso

Segundo o processo, o acidente ocorreu durante a madrugada de 7 de agosto de 2017. Um policial que estava saindo da casa noturna avistou um grupo de pessoas arremessando garrafas de cervejas na rua e pediu para que parassem. Neste momento, Juliano teria se incomodado com a repreensão, foi até o próprio carro que estava estacionado e acelerou na direção da vítima, com intenção de o amedrontar, segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), na época.
Um colega do policial pediu para que José Antônio, que trabalhava como manobrista na casa noturna. retirasse o carro dele do estacionamento. Quando o veículo chegou, o policial se aproximou para conversar com o colega pela janela do motorista. Em seguida, Juliano acelerou o carro, atropelando o policial e José Antônio.
O policial foi atingido apenas na perna esquerda, enquanto José Antônio foi arremessado, sofreu fratura craniana com exposição de massa encefálica e morreu no local. O boletim de ocorrência registrou que ele estava embriagado, apresentando 0,71 mg/L de álcool no ar expirado.
O Tribunal do Júri condenou Juliano a dois anos e seis meses de detenção por homicídio culposo.
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