A juíza Sinni Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou as empresas MRV Prime Projeto MT R Incorporações SPE Ltda. e Prime Incorporações e Construções S.A., a indenizarem uma consumidora em R$ 13,4 mil. A magistrada apontou na sentença que uma perícia comprovou que os problemas no apartamento se deram por conta de restos de materiais utilizados na construção do empreendimento.
A ação havia sido movida por Erika Miranda de Arruda, que alegou nos autos ter adquirido u uma unidade residencial no piso térreo no condomínio Chapada dos Lírios, ainda na planta, tendo realizado duas vistorias no imóvel. As visitas, no entanto, foram feitas quando o empreendimento ainda estava sem água na unidade, o que impossibilitou a constatação de problemas no sistema hidráulico.
Após a entrega do imóvel, ao realizar a troca do piso do apartamento, em novembro de 2023, a moradora constatou que a água começou a retornar pelo vaso sanitário e pelo ralo do banheiro, trazendo fezes de outros apartamentos e alagando o apartamento. Ao buscar contato com as empresas, foi informada que o problema seria decorrente da obra realizada por ela.
Por conta disso, a mulher contratou uma empresa de limpa-fossa para solucionar o problema, que acabou constatando que o entupimento era causado por restos de obra da construção do apartamento, tendo gasto R$ 1,4 mil com o serviço. Por conta disso, a consumidora pedia nos autos o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2,8 mil (valor já em dobro), bem como por danos morais no total de R$ 28,4 mil.
A defesa das empresas se manifestou nos autos, alegando que o imóvel foi entregue em perfeitas condições, sem qualquer vício aparente ou oculto, conforme atestado pela própria consumidora na vistoria realizada. Foi destacado ainda que o problema relatado surgiu apenas após a reforma realizada para troca do piso, executada sem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e sem comunicação à construtora ou ao…