J. R. da S. aguarda ansioso pela decisão da 3ª Vara Criminal de Cáceres na ação penal 7601-32.2018.8.11.0006, conclusa dia 15 de julho para despacho. Nela, a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) busca corrigir uma injustiça grave, ao pedir a extinção do processo no qual ele é acusado de furto, com base na declaração do autor do crime, que omitiu seu nome e deu o nome de J., seu irmão, ao ser preso em flagrante.
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O defensor público titular da 6ª Defensoria de Cáceres, Odonias França de Oliveira, protocolou um pedido de exceção de ilegitimidade da parte, com subsequente declaração de nulidade do processo, após solicitar que as imagens da audiência de custódia, feita no dia da prisão em flagrante, fossem confrontadas com a imagem da identidade de J..
“Esse é um caso emblemático de um problema recorrente no sistema de justiça brasileiro, de um trabalhador inocente sendo acusado no lugar do verdadeiro autor do crime, por falta de checagem básica de dados. Quando a vítima da falsa acusação nos procurou informando que havia feito um Boletim de Ocorrência por crime de falsidade ideológica, contra o irmão, ele já havia sido denunciado e estava respondendo o processo”, conta o defensor.
O crime do qual J. é acusado de ser um dos autores ocorreu no dia 16 de agosto de 2018, em Cáceres, quando uma máquina de lavar roupas foi furtada de uma residência por dois homens. Em abordagem policial, sem saber explicar a origem do produto, ambos foram levados para a delegacia e presos em flagrante. Lá, o irmão de J., V. L. de S., usuário de drogas, deu o nome do irmão na hora de se identificar.
“Como o autor do crime não portava documentos, o nome que figurou no Boletim de Ocorrência foi o de J. e como essa informação não foi checada ou confrontada, o titular do inquérito o indiciou e o Ministério Público o denunciou criminalmente. Apenas quando foi intimado para responder ao processo, em 2019, e nos procurou, fomos atrás de pedir o confronto das imagens do preso e das imagens do dono da identidade usada no BO, o que prova o erro”, explica o defensor.
Ponto para julgamento
O último andamento no processo foi feito pelo Ministério Público Estadual, que, diante das provas solicitadas e anexadas ao processo a pedido do defensor, recuou da denúncia e, num parecer, concordou com o pedido de extinção do processo e do registro de prisão em flagrante em nome de J.. Agora, o defensor aguarda a decisão da Justiça para que o erro seja sanado e os verdadeiros responsáveis, processados.
“Desse modo, demonstrado cabalmente que excipiente não é a pessoa que fora presa na origem da corrente persecução penal, de rigor é a declaração judicial da sustentada ilegitimidade de parte e, por consequência, da nulidade absoluta do processo, desde a decisão de recebimento da denúncia, nos termos do art. 564, II, do CPP, logo após a devida manifestação do exceto (CPP, art. 108, § 1º, c/c o art. 110)”, diz trecho da manifestação do defensor.
Oliveira pede que “seja declarada a procedência da presente exceção de ilegitimidade passiva, com a subsequente declaração da nulidade do processo e a determinação a todos os órgãos estatais de investigação e à Secretaria Judicial, para que tomem todas as providências necessárias para a célere e completa exclusão de quaisquer anotações concernentes à existência da prisão em flagrante, da subsequente investigação ou do processo, ora em curso, de bancos de dados mantidos pelo Poder Público ou por entidades conveniadas”.
O defensor lembra ainda que a demora na comprovação da identidade verdadeira do acusado tem relação com a suspensão dos processos de acusados soltos, que se estendeu, em decorrência da pandemia de Covid-19.
“Agora, com a concordância de ambas as partes quanto à ilegitimidade arguida pela Defensoria, embora ainda não haja decisão judicial, por força do Princípio Acusatório que rege o processo penal, não poderá o Poder Judiciário declarar improcedente a exceção oposta. Assim, acredito que tão logo o juiz avalie o caso, fará cessar, finalmente, o apontado constrangimento ilegal resultante da injusta submissão de pessoa humana à gravosa condição de acusada em ação penal, o que ficou demonstrado pela prova cabal produzida pela Defesa Pública”, conclui o defensor.
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