Um ex-gerente de uma distribuidora de cosméticos em Curitiba, Paraná, foi demitido por justa causa após um gesto inapropriado durante o Dia Internacional das Mulheres. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) confirmou a decisão de demissão por justa causa, após o ex-gerente presentear funcionárias com pacotes de ração para cachorro, insinuando que elas seriam “cadelas”.
O incidente, que foi registrado em vídeo, mostrou o ex-gerente entregando o presente inapropriado a pelo menos quatro funcionárias. Este ato desencadeou a demissão por justa causa, devido à natureza discriminatória e ofensiva do presente.
O ex-gerente contestou a demissão ao entrar com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, já que era contratado como pessoa jurídica, além da reversão da justa causa. O TRT-PR reconheceu o vínculo empregatício de agosto de 2020 a fevereiro de 2021, mas manteve a decisão de demissão por justa causa, levando em conta a gravidade, atualidade e imediação do fato.
O julgamento ocorreu em agosto de 2022, com o caso sendo executado e arquivado em setembro de 2023. A sentença, divulgada pelo TRT-PR na segunda-feira (11/3), reflete a necessidade de enfrentar o machismo estrutural e a discriminação de gênero no ambiente de trabalho.
O desembargador Célio Horst Waldraff, relator do caso, destacou a importância de combater hierarquias estruturais que marginalizam a figura feminina, tanto na sociedade em geral quanto no ambiente laboral. O recurso do autor foi negado, e a empresa não precisou pagar férias proporcionais nem o 13º salário proporcional.
Este caso ressalta a importância de manter um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação, reafirmando o compromisso com a igualdade de gênero e a dignidade de todos os trabalhadores.
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