O presidente da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja Mato Grosso), Lucas Beber, afirmou que a saída das grandes tradings da Moratória da Soja marca o fim de um acordo ‘privado, ilegal e injusto’, que, segundo ele, penalizava produtores que cumpriam a legislação ambiental brasileira e criava distorções no mercado agrícola.
“Hoje é um dia muito importante para os produtores de soja. É uma vitória depois de tantos anos sendo prejudicados por um acordo incompatível com a lei brasileira e desleal com quem cumpre o Código Florestal”, declarou.
Beber disse que a decisão representa o reconhecimento de que a Aprosoja estava certa desde o início ao combater a moratória. Para ele, o acordo tentava se sobrepor à legislação nacional e impor regras privadas acima da soberania do Estado brasileiro.
“A luta foi longa, foi árdua, mas veio a recompensa. As tradings reconheceram que esse acordo não podia estar acima da nossa lei. Sempre estivemos do lado certo nessa discussão”, afirmou.
Segurança jurídica e soberania
O dirigente destacou que o desfecho só foi possível após duas decisões institucionais: a validação da Lei Estadual nº 12.709/2024 pelo Supremo Tribunal Federal e o posicionamento do Cade sobre possíveis práticas anticoncorrenciais ligadas à moratória.
Segundo Beber, isso devolve previsibilidade ao setor produtivo. “O STF restabeleceu a força da norma estadual e isso é um reforço enorme à segurança jurídica, à livre iniciativa e à soberania dos produtores rurais. O Cade também identificou indícios de cartel e de afronta à ordem econômica. A partir de 1º de janeiro, a moratória deixou de ter validade”, disse.
Defesa da legalidade e da sustentabilidade
O presidente da Aprosoja fez questão de reforçar que a entidade não é contrária à preservação ambiental, mas sim à criação de regras privadas que, segundo ele, distorcem o mercado e penalizam quem age dentro da lei.
“Somos totalmente favoráveis a práticas agrícolas responsáveis, ao cumprimento da legislação ambiental e à preservação. O que combatemos são imposições privadas que criam um ambiente injusto e instável para o produtor”, afirmou.
Para ele, o fim da moratória não significa flexibilização ambiental, mas sim o retorno ao marco legal brasileiro como única referência válida.
“Agora o parâmetro é a lei ambiental brasileira, que já é uma das mais rigorosas do mundo. Isso é bom para o produtor, para o meio ambiente e para a imagem do Brasil”, disse.
Beber afirmou que a Aprosoja seguirá acompanhando o tema para garantir que não surjam novos mecanismos privados que, segundo ele, tentem substituir a legislação nacional.
“Vamos continuar vigilantes. O crescimento econômico precisa acontecer dentro de um ambiente legal claro, estável e justo. É isso que garante sustentabilidade de verdade”, concluiu.
Saída da Abiove
Nesta segunda-feira (05), o Governo de Mato Grosso foi comunicado oficialmente sobre a desfiliação da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) da Moratória da Soja. A decisão ocorreu após a regulamentação da lei estadual, que entrou em vigor em 1º de janeiro e passou a impedir a concessão de incentivos fiscais a empresas que mantivessem adesão ao acordo.
O governador Mauro Mendes afirmou que a medida representa uma vitória institucional e devolve segurança jurídica ao setor produtivo. “A partir de agora, essas empresas, como qualquer brasileiro, terão de cumprir a legislação ambiental do nosso país. O Código Florestal passa a ser a baliza. Isso é uma conquista do Estado de Mato Grosso, porque havia exigências que iam muito além da lei e estavam trazendo prejuízos aos nossos produtores”, declarou.
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Mendes reforçou que a legislação brasileira já impõe regras rigorosas, especialmente no bioma Amazônico. “No bioma Amazônico, o produtor só pode usar 20% da área e precisa preservar 80%. A maioria dos produtores apoia isso, porque sabe que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e o próprio agronegócio”, afirmou.
O que era a moratória
A Moratória da Soja foi firmada em 2006 entre algumas empresas exportadoras e previa o bloqueio à compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após aquele ano — mesmo quando o desmate ocorria dentro dos limites legais.
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A Lei Estadual nº 12.709/2024 criou novos critérios para a concessão de incentivos fiscais em Mato Grosso e, na prática, inviabilizou a permanência de empresas no acordo. A própria Abiove afirmou que a segurança jurídica é essencial para garantir o desenvolvimento econômico e o acesso da soja brasileira aos mercados internacionais.
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