om a publicação da Lei Distrital nº 7.530/2024, os enfermeiros do Distrito Federal passam a ter a prerrogativa de prescrever medicamentos. A nova legislação, de autoria do deputado Jorge Vianna, foi sancionada na terça-feira (16) pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (17), na página 5.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) será responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei. O órgão poderá receber denúncias e aplicar as sanções previstas.
A norma assegura aos enfermeiros a capacidade de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde. Essa competência já é garantida pela Lei Federal nº 7.498/1986, que autoriza a prescrição por esses profissionais dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a nova lei distrital, as farmácias privadas também passam a aceitar receitas assinadas por enfermeiros.
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