O projeto de lei que proíbe balas, frituras e refrigerantes em escolas públicas e privadas de Mato Grosso foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa (ALMT), nessa quarta-feira (22). A proposta ainda proíbe a comercialização de qualquer alimento que colabore para a obesidade, diabetes e hipertensão dos alunos.
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De acordo com a proposta, é necessária a promoção da alimentação saudável, obedecendo os padrões de qualidade nutricional indispensáveis à saúde dos alunos nas escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes pública e privada do estado.
A lei vale para as cantinas escolares e qualquer outro comércio de alimentos que estão no ambiente escolar. Os responsáveis pelos estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para passarem por um curso de capacitação.
Se sancionada a proposta, fica proibida a comercialização de produtos como:
-balas, pirulitos, gomas de mascar e biscoitos recheados;
-refrigerantes e sucos artificiais;
-salgadinhos industrializados;
-frituras em geral;
-pipoca industrializada;
-bebidas alcoólicas;
-alimentos industrializados cujo percentual de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais;
-alimentos cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada;
-alimentos industrializados com alto teor de sódio.
Além da proibição, as cantinas deverão oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas da estação ou na forma de suco.
Em relação aos sucos de frutas, bebidas lácteas e demais preparações cuja adição de açúcar é opcional, serão oferecidos ao consumo, conforme a preferência do aluno, pela adição ou não do ingrediente.
O projeto cita ainda que as escolas poderão realizar campanhas com abordagem pedagógica sobre:
– alimentação e cultura;
-refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções;
alimentação e mídia;
-hábitos e estilos de vida saudáveis;
-frutas, hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde;
-fome e segurança alimentar;
-dados científicos sobre malefícios do consumo dos alimentos vedados pela lei.
Os órgãos de controle e vigilância sanitária farão a fiscalização da lei.
O projeto é de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT). Como justificativa ele cita estudos da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade (ABESO) e o Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional do Governo Federal.
Os projetos do governo visam conscientizar e implementar, no país, um programa de reeducação do lanche escolar e estimular a alimentação saudável, colocando à disposição dos alunos, frutas, sucos e sanduíches naturais.
De acordo com Valdir Barranco, Mato Grosso é um dos estados brasileiros com a maior prevalência de sobrepeso e obesidade em crianças e adolescentes.
Um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que pelo menos 37.626 crianças, até nove anos, sejam obesas. O estado tem cerca de 515.421 mil crianças.
Segundo o parlamentar, o consumo de alimentos com alta taxa de gordura, açúcar e sal podem causar, além da obesidade, diabetes, cárie, hipertensão arterial, aumento dos níveis de colesterol e triglicerídeos, doenças cardiovasculares e problemas emocionais na adolescência e na vida adulta.
Após a aprovação em segunda votação na assembleia, o projeto será encaminhado para a sanção do governador Mauro Mendes (União).
A lei em outros estados
Outra justificativa do deputado para a sanção da lei é que ela já é aprovada em outros estados desde 2001 como Santa Catarina e Paraná, além do município do Rio de Janeiro.
Em Santa Catarina, por exemplo, desde 2001 é proibido a venda de guloseimas e refrigerantes nas cantinas de escolas públicas e particulares e, obrigou-as a vender, pelo menos, dois tipos de frutas da estação.
No Paraná, foi definido padrões técnicos de qualidade nutricional. Com a vigência da lei esses produtos também estão vetados. As lanchonetes devem garantir a higiene dos produtos e instalar um mural com informações sobre a qualidade nutricional dos alimentos vendidos e orientar a formação de hábitos saudáveis de alimentação.
No Rio Grande do Sul, já existe a lei que regulamenta esta questão. Na Bahia já foi proposto o projeto de lei, porém está arquivado.
Em São Paulo, a Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e a Diretoria de Suprimento Escolar, propôs normas para o funcionamento das cantinas escolares e definiu lista de alimentos permitidos e proibidos para comercialização.
No Distrito Federal, há diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas.
No Rio de Janeiro, o decreto proibiu a venda de guloseimas nas cantinas e no perímetro das escolas da rede municipal de ensino.
Belo Horizonte também possui legislação que proibiu os produtos em escolas da rede pública de ensino, além de adquirir, confeccionar, distribuir e comercializar produtos nocivos à saúde infantil.
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