Um único número irá substituí-lo mais rápido do que se imagina. Isso porque, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todos os bancos de dados de serviços públicos no país.
Com a entrada em vigor da nova lei 14.534/23, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais. Desta forma, poderá substituir muitos outros documentos que acumulamos em uma pasta guardada em casa.
Entre os documentos a serem integrados ao número estão certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
Adaptação ao número único
A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades:
12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos
24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados
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