Aviões de uso agrícola poderão ser utilizados no combate a incêndios florestais. O texto, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), altera o Código Florestal e o Decreto-Lei 917/69, que trata do emprego deste tipo de aeronave no país.
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A proposta já tinha sido aprovada no Senado e, nesta quarta-feira (22), recebeu o aval dos deputados. “A medida é uma necessidade do país”, afirmou o deputado José Medeiros (PL-MT), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em Mato Grosso, no ano passado, a associação dos aviadores se dispôs a fazer o trabalho, mas houve uma série de empecilhos burocráticos”, disse.
Planos de contingência
Pelo texto que agora segue para a sanção presidencial, os planos de contingência para combater incêndios florestais, elaborados por órgãos ambientais, devem traçar as diretrizes para uso da frota aeroagrícola.
As aeronaves devem atender normas técnicas definidas pelo poder público e ser pilotadas por profissionais qualificados para a atividade. Além disso, a política de emprego da aviação agrícola na atividade de combate a incêndio em todos os tipos de vegetação deve ser proposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Segundo o texto, a atividade poderá ser incentivada pelo poder público e constar de políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais, passando inclusive pela formação e treinamento de pilotos.
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