VG Notícias
Estado é obrigado a cumprir emendas de Janaina Riva sob pena de descumprimento constitucional
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Estado é obrigado a cumprir emendas de Janaina Riva sob pena de descumprimento constitucional
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, liminar que obriga o Governo do Estado a adotar todas as providências administrativas necessárias para a execução das emendas parlamentares individuais da deputada estadual Janaina Riva (MDB). O saldo pendente das emendas chega a R$ 19,2 milhões, dentro de um total aprovado de R$ 26 milhões na Lei Orçamentária Anual de 2025.
A decisão foi proferida pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Deosdete Cruz Júnior, em mandado de segurança preventivo ajuizado pela parlamentar contra o governador Mauro Mendes (União) e o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia. O documento foi disponibilizado nesta terça-feira (06.01).
Janaina Riva alegou ter direito líquido e certo à execução das emendas impositivas de sua autoria, previstas na Lei nº 12.784/2025, e sustentou que a ausência de cronograma oficial, somada à proximidade do fim do exercício financeiro, configurava ameaça concreta de descumprimento da obrigação constitucional.
Segundo a deputada, a eventual não execução até o fim do ano violaria o artigo 166, §11, da Constituição Federal, e o artigo 164, §15, da Constituição de Mato Grosso, que tornam obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais.
Inicialmente, a liminar determinava a execução e o pagamento integral das emendas até 31 de dezembro. Após embargos de declaração apresentados pela Casa Civil, o relator ajustou a decisão para esclarecer que o Estado deve cumprir todas as etapas legais da despesa pública — empenho, liquidação e pagamento — respeitando o rito previsto na Lei nº 4.320/64.
Mesmo com o ajuste, o Tribunal deixou claro que o prazo final para a execução das emendas é impreterível.
Leia Mais – Governo de MT é obrigado a liberar R$ 19 milhões em emendas para deputada até 31 dezembro
Fundamentos da decisão
Ao votar, o desembargador Deosdete Cruz Júnior destacou que as emendas parlamentares individuais não são mais meras autorizações de gasto, mas despesas de execução obrigatória, em razão das Emendas Constitucionais nº 86/2015, nº 100/2019 e nº 126/2022, que instituíram o chamado orçamento impositivo.
Para o relator, a ameaça ao direito da parlamentar não está na discussão sobre a obrigatoriedade das emendas, mas na iminência de seu descumprimento, diante da inércia administrativa e da falta de transparência sobre quando e como os valores serão executados.
O Tribunal também reconheceu o perigo da demora, ressaltando que, encerrado o exercício financeiro, os valores podem ser inscritos em restos a pagar, o que tornaria a quitação incerta e sujeita à discricionariedade do Executivo — situação incompatível com o regime constitucional das emendas impositivas.
Impacto nos municípios
Na decisão, o relator ainda considerou o argumento da deputada de que muitos municípios beneficiários dependem diretamente das emendas para manter serviços essenciais, especialmente na área da saúde. O atraso, segundo o voto, pode comprometer o funcionamento de unidades básicas, a compra de medicamentos, vacinas e insumos de urgência.
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