O Conselho Nacional dos Ministérios Públicos (CNMP) proibiu membros dos órgãos pelos país de se manifestarem contra o casamento entre pessoas do mesmo gênero. A resolução com a nova normativa foi aprovada por unanimidade na sessão de terça-feira (29).
O texto diz que qualquer membro dos Ministérios Públicos está impedido de se opor à celebração de casamento em registro cível ou à conversão do relacionamento em união estável.
O relator do processo, conselheiro Engels Muniz, diz que seguiu decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os tribunais afirmam que não pode haver distinção de tratamento para as uniões estáveis e que não existiriam impedimentos nas leis brasileiras para oficializar a mesma união.
O conselheiro cita também a mudança na Lei de Registros Públicos, que perdeu o artigo que obrigava a abertura imediata de consulta pelo Ministério Público sobre o registro de casamento no Brasil.
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