O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382/22, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o País e permitir registros e consultas pela internet. O ato foi publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União.
Dez itens foram vetados e serão analisados pelo Congresso Nacional.
A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1085/21, aprovada pela Câmara e pelo Senado. Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos).
As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O sistema deve permitir o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.
Segundo o governo, o Serp deve “desburocratizar” o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em um só lugar.
Vetos
A MP recebeu alterações durante sua tramitação no Congresso que resultaram em um projeto de lei de conversão. O presidente Bolsonaro vetou dez pontos.
O primeiro deles dizia que os extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos relativos a bens imóveis deveriam ser, obrigatoriamente, acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples.
Para o governo, a intenção do legislador foi boa, mas contraria o interesse público por criar etapas burocráticas na tramitação dos extratos eletrônicos para o usuário.
Outro ponto vetado foi a previsão de remuneração dos tabeliões de nota, conforme as tabelas de emolumentos estaduais, por mediação, conciliação e arbitragem. O Executivo, no entanto, argumentou que a previsão é inconstitucional, pois tais atividades não são serviços públicos e não cabe ao Estado estabelecer tabela de emolumentos, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre iniciativa.
O presidente vetou ainda o dispositivo que determinava que seria indenizatória a compensação recebida pelos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados.
O Ministério da Economia argumentou que, ao conceituar como indenizatória a compensação recebida, poderia se afastar a tributação pelo Imposto de Renda, o que implicaria renúncia de receita sem demonstração do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação.
O governo vetou também um item da lei relativo à adjudicação, que é o ato judicial de transferência de um bem de um devedor a um credor para satisfação da dívida. Segundo o texto, o pedido extrajudicial de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderia ser realizado no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel e deveria ser instruído com ata notarial lavrada por tabelião de notas da qual constassem uma série de informações.
O item foi vetado sob alegação de que contraria o interesse público, pois o processo de adjudicação compulsória de imóvel é instruído de forma documental, não havendo necessidade de lavratura de ata notarial pelo tabelião de notas. “Assim, tal previsão cria exigência desnecessária que irá encarecer e burocratizar o procedimento, e poderia fazer com que o imóvel permanecesse na informalidade.”
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