A Câmara Municipal de Campo Grande instaurou uma Comissão Especial para acompanhar os desdobramentos da aplicação financeira realizada pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) no Banco Master S.A., instituição que recentemente entrou em liquidação extrajudicial.
Conforme reportagem anterior mostrou, o prejuízo para o instituto pode ser de R$ 1.394.952,90. O valor representa 2,77% da carteira de aplicações financeiras do Instituto.
A medida foi publicada nesta quinta-feira (4) e tem o objetivo de ampliar a fiscalização sobre os impactos da operação financeira, garantir transparência e acompanhar possíveis riscos ao patrimônio previdenciário dos servidores municipais.
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Banco Master: liquidação extrajudicial gera dúvidas entre correntistas e investidores
A comissão será formada pelos vereadores Maicon Nogueira (PP), Professor Juari (PSDB), Luiza Ribeiro (PT), Marquinhos Trad (PDT), Jean Ferreira (PT), Beto Avelar (PP), Wilson Lands (Avante), Herculano Borges (Republicanos) e Neto Santos (Republicanos).
O ato já está em vigor desde sua publicação.
Prefeituras de MS podem ter prejuízos
A liquidação extrajudicial que suspendeu as operações do Banco Master ameaça os recursos de servidores, aposentados e pensionistas em Mato Grosso do Sul. Isso porque prefeituras aplicaram milhões em fundos de previdência na instituição e agora enfrentam incertezas sobre a recuperação dos valores.
Só em Campo Grande, o prejuízo para o IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) pode ser de R$ 1.394.952,90, com a decisão do BC (Banco Central) de colocar o Banco Master em administração especial temporária e decretar a liquidação extrajudicial. O valor representa 2,77% da carteira de aplicações financeiras do Instituto.
Além da capital, Jateí, Angélica e Fátima do Sul também escolheram o Banco Master para aplicar receitas e garantir o pagamento de servidores aposentados e pensionistas.
Na prática, o BC entendeu que o banco não tem mais condições de operar. A partir de agora, um liquidante deve assumir o controle da instituição, encerrar as operações, vender os bens e pagar os credores na ordem prevista em lei, até extinguir a instituição.