O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou Mato Grosso como exemplo ao determinar nesta segunda-feira (23) a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias, adicionais e gratificações a juízes e promotores que não estejam previstas em lei nacional. A decisão, tomada em caráter liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, vale para todo o país e reforça que reajustes ou gratificações só podem ocorrer se previstos em lei.
O ministro cita a ADI 6.437-MC/MT, em que o STF considerou inconstitucional a equiparação do subsídio dos deputados estaduais ao dos federais, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 2019, reforçando que a Constituição proíbe vinculações automáticas de salários.
O ministro também estabeleceu prazos para a interrupção dos pagamentos e alertou que o descumprimento poderá gerar responsabilização administrativa, penal e obrigação de devolução dos valores.
Na decisão, Gilmar Mendes determinou que:
- O salário de desembargadores deve ser automaticamente vinculado ao salário dos ministros do STF, na proporção de 90,25%;
- O salário dos procuradores-gerais de Justiça deve seguir o mesmo percentual em relação ao salário do Procurador-Geral da República;
- Somente verbas indenizatórias previstas em lei nacional podem ser pagas;
- CNJ e CNMP só podem regulamentar o que já estiver previsto em lei, sem criar novas vantagens;
- Pagamentos baseados em leis estaduais devem ser suspensos em até 60 dias;
- Pagamentos baseados em atos administrativos ou normas internas devem ser interrompidos em 45 dias;
- Após os prazos, qualquer pagamento irregular poderá gerar sanções e devolução de valores.
O ministro afirmou que existe uma “desordem” no sistema remuneratório de agentes públicos, com criação de inúmeras verbas classificadas como indenizatórias para driblar o teto constitucional.
Segundo ele, essas práticas violam o regime de subsídios previsto na Constituição e comprometem a transparência e o controle dos gastos públicos.
Gilmar Mendes defendeu que o Poder Judiciário e o Ministério Público têm caráter nacional e, por isso, devem seguir regras uniformes de remuneração e benefícios.
Ele afirmou que indenizações, adicionais e gratificações precisam ter critérios padronizados, com definição de base de cálculo, percentuais e um teto máximo nacional.
Citação de Mato Grosso
Na decisão, o ministro cita precedente do STF envolvendo Mato Grosso, no qual a Corte declarou inconstitucional a vinculação automática do salário de deputados estaduais ao de deputados federais. O caso é usado como exemplo da jurisprudência que proíbe equiparação automática de remunerações no serviço público.
O ministro também limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afirmando que os órgãos não podem criar novas verbas, apenas regulamentar aquelas previstas em lei federal.
Ele defendeu uma atuação conjunta dos dois conselhos para evitar diferenças entre magistrados e promotores em diferentes estados.
A decisão estabelece que, após os prazos de 45 e 60 dias, apenas verbas previstas em lei nacional poderão ser pagas. Pagamentos irregulares poderão ser considerados ato contra a dignidade da Justiça e resultar em sanções administrativas, criminais e na devolução do dinheiro.
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