O juiz Walter Tomaz da Costa, da 4ª Vara Criminal de Sinop, condenou o advogado Marcus Vincius Borges, o “advogado ostentação”, a cinco anos de prisão por estelionato e tráfico de influência, acusado de exercer pressão psicológica contra clientes visando obter lucro fácil. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21) e o magistrado determinou que o cumprimento da pena seja inicialmente no semiaberto. O caso corre em segredo e Justiça e ainda cabe recurso contra a sentença.
De acordo com os autos, Marcus foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por estelionato e tráfico de influência, em três casos ocorridos entre 2017 e 2018.
Ele abordava pessoas que cometeram contravenções penais ou infrações de pouco potencial ofensivo, fazendo-os acreditar que se tratava de crimes graves e que, nesse sentido, precisariam de seus serviços advocatícios.
Em um dos casos, os honorários seriam de R$ 3 mil, mas, com medo de ser encaminhado ao presídio, já que Marcus teria afirmado ardilosamente que sua situação era grave, a vítima afirmou que não possuía esse valor e ofertou sua motocicleta, uma Honda Hornet, avaliada em R$ 20 mil como forma de garantia de pagamento.
Consta na denúncia ainda que Marcus, supostamente, oferecia vantagens em forma de suborno a policiais como forma de “adiantar” e “agilizar” a liberação dos clientes por ele defendidos.
O magistrado, então, se convenceu, com base no conjunto probatório acostado nos autos, de que o advogado, no exercício da profissão, se aproveitou de casos simples e induziu ao preso provisório a contratação de seus serviços mediante a percepção errada de que era imprescindível que fosse contratado para evitar o encaminhamento dos detidos à cadeia.
“Por sua vez, o acusado não produziu provas suficientes para rebater os demais elementos constantes pelo arcabouço probatório, os quais denotam a prática dos crimes tipificados nos arts. 171 e 332 do Código Penal. Na terceira fase, conforme já fundamento no tópico correspondente, restou comprovado que o acusado insinuou a necessidade de repasse de parte da vantagem ilícita obtida a servidor público da Delegacia de Polícia Civil de Sinop, razão pela qual, com fundamento no art. 332, parágrafo único, do CP, exaspero em 1/3 (um terço) as penas privativas de liberdade e pecuniária acima fixadas, perfazendo”, escreveu o magistrado na sentença.
Suspenso da Ordem
Recentemente, o juiz Murilo Mendes, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop, negou pedido do advogado Marcos Vinícius Borges, conhecido como “advogado ostentação”, em que tentava reverter a decisão disciplinar que suspendeu o seu registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), no início desse mês. Decisão foi proferida na última quarta-feira (16).
Marcos ingressou com pedido de liminar em mandado de segurança, cujo objetivo foi tentar reverter a decisão administrativa tomada pela 10ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT, que suspendeu cautelarmente o seu registro na ordem. Ele teve seu registro suspenso no dia 3 de agosto.
Ele alegou que o procedimento foi instaurado com vício de imparcialidade e falta de provas. Além disso, apontou que a notificação realizada sobre julgamento seria nula, pois teria sido encaminhada em endereço errado.
Ao contrário do defendido por Marcus, o juiz apontou que as provas colhidas, que resultaram na sua suspensão, consistem em postagens em perfil de rede social, que fazem referência direta à profissão.
Murilo lembrou que Marcos sequer nega a veracidade dos posts que lhe renderam a punição da OAB, sendo tais conteúdos válidos, segundo ele próprio. Isso consequentemente rechaça o argumento de que houve falta de provas. Além disso, citou que as reportagens e entrevistas por ele concedidas caracterizam promoção profissional mediante a publicidade de “ostentação”.
PARTICIPE DA NOSSA COMUNIDADE NO WHATSAPP E FIQUE BEM INFORMADO (NOTÍCIAS, VAGA DE EMPREGO, UTILIDADE PÚBLICA) – CLIQUE AQUI
Apontou o magistrado que o procedimento cautelar foi instaurado justamente por isso, dada existência de indícios de violação a dispositivos do Código de Ética da advocacia referentes à publicidade profissional.
Conforme lembrou o juiz, tal publicidade “deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”, segundo o artigo 3º do Provimento 205/2021 do CFOAB.
“Em segundo lugar, a decisão de instauração traz, também, excertos de reportagens jornalísticas e entrevistas dadas pelo próprio advogado, os quais embasam os fatos narrados pela autoridade impetrada, ligados à violação das regras de ética e disciplinares”, acrescentou.
Marcus ainda citou parcialidade do Presidente do Tribunal de Ética ao puni-lo, argumentando que a autoridade citou que as músicas de trilha sonora das referidas postagens são de “gosto duvidoso”, o que revelaria a tendenciosidade em instaurar o procedimento disciplinar.
PARTICIPE DA NOSSA COMUNIDADE NO WHATSAPP E FIQUE BEM INFORMADO (NOTÍCIAS, VAGA DE EMPREGO, UTILIDADE PÚBLICA) – CLIQUE AQUI
Ponderou Murilo que, apesar da menção do presidente ter sido inoportuna, esse não foi a razão principal que levou ao caso, tendo a decisão se baseado em uma extensa lista que contam com postagens, condutas e entrevistas que se relacionam com as normas de ética e disciplina da Ordem, ligadas à publicidade profissional, autopromoção e captação de clientela.
“Desse modo, a existência do procedimento cautelar se sustenta por si só e a decisão de suspensão preventiva do registro de advogado não apresenta os vícios apontados, em especial porque determinou a abertura do processo disciplinar de mérito, onde a ampla defesa poderá ser exercida. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória”, decidiu o magistrado.
O advogado entrou no radar nacional após defender casos de violência com grande repercussão. O primeiro foi a defesa do apresentador de TV, Lucas Ferraz, condenado por agredir física e psicologicamente a namorada, Katrine Gomes.
Também é ele que defende Edgar Ricardo de Oliveira, autor do trágico episódio conhecido como “Chacina de Sinop”, responsável por ceifar a tiros a vida de sete pessoas que estavam em um bar de sinuca do município.
DEIXE O SEU COMENTÁRIO