Em um recente episódio de abandono de animais ocorrido em Nova Mutum, a Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SAMA) agiu prontamente, resultando na aplicação de uma multa ao responsável por abandonar dois cães na frente do Abrigo Municipal de animais. A ação reflete o compromisso da administração pública municipal em combater o abandono de animais, considerado uma infração ambiental grave.
Conforme estabelecido pela legislação local, o abandono de animais configura uma violação ambiental, punível nos termos da Lei Municipal 2024/2016, Art. 100, inciso V (modificado pela Lei nº 2747/2022). A legislação proíbe deixar animais soltos em vias públicas, visando proteger a segurança das pessoas e dos próprios animais, conforme descrito no Art. 263 da Lei Complementar n° 009 de 14 de Dezembro de 2001, e no artigo 157 da mesma Lei Municipal.
Lucas Carvalho, Coordenador Ambiental, destacou a importância de conscientizar os proprietários sobre suas responsabilidades para com os animais domésticos. Ele lembrou que o abandono é uma infração punível sob a Lei 9605/1998 de Crimes Ambientais.
“Os proprietários de animais devem entender que têm deveres legais e morais em relação à guarda e cuidado de seus animais. O abandono é inaceitável e sujeito a penalidades severas”, afirmou Carvalho.
No incidente recente, o infrator foi prontamente identificado, notificado para recolher os animais abandonados e penalizado com uma multa de R$ 4.760,00. A fiscalização ambiental, agindo dentro de suas competências, reforça que as multas por tais infrações podem variar entre R$ 500,00 e R$ 15.000,00, dependendo da gravidade do ato.
A população de Nova Mutum é incentivada a denunciar casos de abandono de animais ou outras infrações ambientais através do canal da Ouvidoria Municipal, disponível pelo telefone 0800 726 1199.
Ações como essas são fundamentais para a proteção dos animais e a promoção de uma convivência harmoniosa e segura entre animais e humanos na comunidade.
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