O pagamento das premiações do Nota MT é efetivado no prazo de até 90 dias, após confirmação da regularidade do sorteado e homologação do resultado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), conforme prevê a legislação. Em regra, o primeiro lote de pagamento ocorre no mês subsequente ao sorteio, para os sorteados que estão em situação regular.
Após a emissão da ordem bancária, alguns pagamentos podem não ser efetivados por erros na conta bancária do usuário ou dados informados incorretamente. Nesses casos, a pessoa será notificada para regularizar a situação e, posteriormente, receber o valor.
“Errar o número ou dígito da conta bancária ou selecionar o banco errado são algumas situações que acontecem com frequência e que impedem o recebimento do prêmio. Por isso, é importante que o usuário tenha atenção ao preencher o cadastro do Nota MT, principalmente os dados da conta bancária, para evitar problemas no pagamento da premiação quando ele for sorteado”, explica Gilson Pregely, superintendente de Gestão de Projetos da Sefaz MT.
Para recebimento do valor sorteado, é necessário possuir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) e informar corretamente os dados bancários. As informações do banco devem ser preenchidas no cadastro, pelo site ou aplicativo do Nota MT.
Caso a pessoa sorteada tenha alguma irregularidade cadastral ou pendência financeira junto ao Estado, ela terá até 90 dias para regularizar a situação. Após a regularização, começa a contar os 90 dias para a efetivação do pagamento.
A Sefaz ressalta que o valor repassado às entidades sociais, correspondente a 20% do prêmio, não é descontado da premiação paga aos sorteados no Nota MT. No caso dos prêmios de R$ 100 mil, por exemplo, a pessoa sorteada recebe o valor integral e a instituição indicada por ela vai receber outros R$ 20 mil.
Em caso de dúvidas sobre o Nota MT, o usuário pode entrar em contato pela opção ‘Envie uma mensagem’, disponível no site do Nota MT, ou pelo número (65) 3617-2704, de segunda à sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Quem pode participar
Todo cidadão regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal e que atenda as condições para recebimento do prêmio, como ter conta bancária de sua titularidade, pode participar do Nota MT e concorrer aos sorteios.
Para concorrer aos 1.010 prêmios sorteados mensalmente o cidadão precisa fazer, antes de tudo, o cadastro no site ou aplicativo do programa. Após o cadastro, a pessoa deve exigir a inclusão do CPF na nota fiscal nas compras do comércio local.
Além dos sorteios, o Nota MT oferece outros benefícios como o desconto no IPVA, a ferramenta de pesquisa de preço (Menor Preço) e o acesso facilitado às notas fiscais das compras, mês a mês e anualmente.
Fonte: Governo MT – MT
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