Por meio de um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), um posto de combustível de Cuiabá busca anular a decisão que o obrigou a limitar em 20% o lucro na comercialização de álcool etílico hidratado. O Comercial de Combustíveis Santa Edwiges Ltda argumentou que a decisão viola a Constituição com relação à liberdade de iniciativa e de concorrência.
A empresa foi alvo de uma ação civil pública coletiva por suposta prática abusiva no aumento injustificado do preço do litro do álcool etílico hidratado. O posto foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais coletivos e teve a lucratividade na comercialização do combustível restrita a 20%.
O Comercial de Combustíveis Santa Edwiges recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a decisão. Por causa disso, a empresa entrou com recurso de agravo no STF.
“Comprovada a elevação injustificada dos preços do litro do álcool etílico hidratado, ainda que em determinado período, ficam evidenciadas a prática comercial abusiva e a infração à ordem econômica, justificando, portanto, a limitação do percentual máximo de lucro bruto com a revenda do produto (…). Para configuração do dano moral coletivo, não se exige a prova do sofrimento da dor ou da angústia causado aos consumidores, e o montante da indenização deve ter caráter pedagógico e proporcional ao dano”, diz trecho da decisão contestada.
O posto argumenta que a …
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