De acordo com o Indicador de Reincidência da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), oito em cada dez consumidores retornam para os cadastros de negativação menos de um ano após o pagamento de uma conta negociada. O Indicador aponta que, em setembro de 2024, do total de negativações, 85,75% foram de devedores reincidentes, isto é, que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses.
Considerando o universo de devedores reincidentes, 60,88% foram de consumidores que ainda não tinham pagado dívidas antigas até setembro; e 24,87% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. O restante, 14,25%, não esteve com restrições no CPF ao longo dos últimos 12 meses e, por isso, não foram considerados reincidentes.
NÚMERO DE PESSOAS REINCIDENTES POR TIPO
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