Na última sexta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de 6 votos a 4 para proibir as revistas íntimas vexatórias nos presídios. Essa medida visa evitar a entrada de drogas, armas e celulares nas unidades prisionais, mas ainda precisa ser confirmada em um julgamento presencial, cujo retorno será agendado.
O tema foi debatido desde 2016 e já havia sido suspenso por várias vezes devido a pedidos de vista. O ministro Cristiano Zanin, que havia interrompido o julgamento anteriormente, se juntou ao relator Edson Fachin para votar contra as revistas vexatórias. No entanto, o julgamento foi novamente suspenso.
O caso em questão envolve um recurso do Ministério Público que tenta reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos. A Defensoria Pública argumentou que a revista íntima realizada foi ilegal, levando à sua absolvição pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin destacou que as revistas íntimas abusivas violam a intimidade dos visitantes e sugeriu alternativas menos invasivas, como scanners corporais e revistas superficiais. Este entendimento foi apoiado por outros ministros como Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes divergiu, afirmando que nem toda revista íntima deve ser considerada degradante sem uma análise específica de cada caso, ressaltando a necessidade de manter a segurança nos presídios. Essa posição foi acompanhada por outros ministros da Corte.
A discussão sobre como equilibrar a segurança nas penitenciárias com o respeito à dignidade dos visitantes continua aberta e promete novas deliberações no STF.
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