Share Facebook Twitter Telegram Pinterest Email WhatsApp Planos de saúde coletivos com menos de 30 vidas não podem ser rescindidos de forma unilateral e injustificada. Mesmo se houver cláusula contratual admitindo esse tipo de cancelamento, ela deve ser considerada nula. Leia mais (09/04/2024 – 07h00) DEIXE O SEU COMENTÁRIO
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