Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT manteve decisão de 1ª instância, que condenou funerária a indenizar família que recebeu corpo errado em velório. O julgamento do recurso ocorreu no dia 21 de agosto.
A prestação defeituosa de um serviço contribuiu para uma funerária ser condenada a pagar indenização de R$ 20 mil à família que recebeu corpo errado para o velório. O caso ocorreu em maio de 2022, quando uma mulher faleceu em um hospital da Capital. Com o óbito, os familiares iniciaram os trâmites para o traslado do corpo, de Cuiabá para o município de Pontes e Lacerda, local de domicílio da falecida. Ao receberem o corpo, a família foi surpreendida com o corpo de outra mulher, que havia falecido na mesma unidade hospitalar.
O constrangimento e frustração deram origem à ação de indenização por danos morais movida pelo marido da falecida, contra a funerária e o hospital. Os pedidos foram julgados procedentes e os envolvidos condenados a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais.
A condenação teve como base o Código de Defesa do Consumidor, pois tanto o hospital quanto a funerária, na qualidade de fornecedores de serviços, tiveram responsabilidade civil objetiva pelos defeitos relativos à sua prestação. A decisão teve como base os termos do artigo 14, § 1º, incisos I, II e III, do Código de Defesa do Consumidor. “Ambos compartilharam a responsabilidade pelo corpo, sendo certo que eventual equívoco na identificaç&a…
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