O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Carlos José Rondon Luz, determinou que a enfermeira M.P.A pague R$ 5 mil de indenização por danos morais ao advogado J.V.P.A. Ambos possuem uma filha, que no ano de 2021 protagonizou um controverso caso de “desaparecimento” que movimentou os meios de comunicação de Mato Grosso.
A decisão do magistrado, que homologou o entendimento da juíza leiga Isabel Cristina da Paixão, é do dia 30 de julho de 2024. Segundo informações do processo, M.P.A usou seu “canal de mídias sociais” para chamar o pai de sua filha de “raptador”. “O requerente pretende a condenação em obrigação de fazer, bem como indenização por dano moral em virtude de ter o seu direito de honra e imagem violado em decorrência de publicação realizada pela requerida em seu canal de mídia social”, diz trecho do processo.
A juíza leiga concordou com os argumentos do advogado, que reclama que teve a sua honra “manchada” por ser alvo da divulgação de conteúdos de um processo que está em segredo de justiça. “A divulgação de matéria que envolve sigilo judicial, bem como a publicação de conteúdo ofensivo à imagem do autor em mídias sociais ultrapassa o mero dissabor das relações da vida cotidiana, revelando dano moral à honra subjetiva da parte reclamante”, analisou a juíza leiga.
Os R$ 5 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. No ano de 2021, a enfermeira M.P.A p…
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