Em decisão publicada no Diário de Justiça de quinta-feira (25), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas invalidou normas estaduais que limitavam o credenciamento de médicos e psicólogos para a realização de exames de aptidão para a obtenção ou renovação da CNH. O magistrado obrigou o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran/MT) a credenciar todos os profissionais interessados e capacitados a realizar os exames.
O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública contra o Detran buscando a regularização do credenciamento dos profissionais interessados e capacitados para prestar serviço de realização de exames de aptidão.
O MP citou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) “estabeleceu normas sobre o exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, seus procedimentos e requisitos a serem atendidos para o credenciamento das entidades públicas ou privadas responsáveis por sua aplicação”. Porém, o Detran publicou portarias sobre a mesma temática e também houve uma lei estadual aprovada em 2014 tratando sobre este tema.
“As portarias estabeleciam e continuam a impor limitação máxima ao número de credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos responsáveis pela aplicação dos exames exigidos […], sem, no entanto, determinar qualquer processo de seleção objetiva e isonômica dos interessados”, disse o autor da …
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