Começou neste sábado (1) o período de indicação do crédito em dinheiro do Nota Legal para contribuintes que não possuem bens tributáveis pelo Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e/ou Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Os créditos serão depositados até 60 dias após a requisição. O prazo para solicitar os valores termina no dia 30 deste mês e o contribuinte não pode ter débitos junto à Fazenda do DF.
Apenas no primeiro dia, foram indicados R$ 1.622.895,79, em 5.352 depósitos, sendo R$ 1.461.431,68 em conta corrente (90,02%) e R$ 161.464,11 em poupança (9,95%). Com cadastro ativo no programa, o pequeno empresário Jorge Matos Silva fez seu pedido logo pela manhã deste sábado. “Ano passado, me desorganizei e não consegui pedir os valores nos primeiros dias. Depois, fui esquecendo e não consegui processar minha requisição no último dia de prazo. Agora, fiz o dever de casa e pedi os créditos assim que acordei” , contou ele, que não recolhe IPTU e IPVa por não ter carro ou imóvel em seu nome.
O pedido de crédito é simples. Basta acessar o site do programa Nota Legal e acessar usando CPF e senha previamente cadastradas ou logar usando as credenciais da conta gov.br. O contribuinte terá, em seguida, o acesso aos valores acumulados na Conta Controle e verá a aba Depósito Bancário. Então, é só indicar a conta corrente ou poupança, informando o número do banco, o banco, a agência e o valor que será resgatado.
Em relação aos valores abatidos no IPTU e IPVA, cuja solicitação terminou em 31 de janeiro, foram idicados R$ 85.535.931,60, com 291.362 solicitações. O IPVA levou a maior fatia, de 70,52%, com 206.235 indicações, somando R$ 58.695.547,33 em lançamentos do imposto neste ano e R$ 1.622.887,00 em débitos de exercícios anteriores. Já o IPTU teve 85.127 indicações (29,48%), com R$ 23.066.047,27 para este ano e R$ 2.151.450,00 em exercícios anteriores.
O programa
Criado em 2008, o programa tem mais de 1,5 milhão de cadastrados. Outros 800 mil consumidores não cadastrados no programa têm saldo acima de R$ 25. Esses contribuintes também podem utilizar os respectivos créditos, desde que façam o cadastro no site do Nota Legal.
A maior funcionalidade do programa é unir duas pontas: reduz os encargos de quem indica o CPF e estimula a emissão de notas fiscais, o que combate a sonegação de tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O contribuinte que participa do programa também concorre a dois sorteios do Programa do Nota Legal (PNL), com prêmios para 12,6 mil bilhetes, totalizando R$ 3 milhões – o maior é de R$ 500 mil em dinheiro.
Realizado pela Secretaria de Economia (SEEC), o primeiro sorteio do programa este ano mudou de data. Inicialmente previsto para 23 de maio, será realizado em 27 de junho. O adiamento, segundo a pasta, foi necessário para que técnicos realizassem ajustes no sistema eletrônico do sorteio. que garante a transparência e legalidade do Programa Nota Legal.
“Na prática, a única mudança é o adiamento da data. Não será aberto novo prazo para se habilitar ou para se cadastrar para participar desse sorteio. O consumidor que já estava cadastrado continua participando do sorteio e, os contribuintes que têm interesse em participar, podem se cadastrar para o segundo sorteio, que deve acontecer no fim do ano’’ , explica o chefe do Núcleo de Gestão de Sistemas do Programa Nota Legal, Thiago Cunha.
Para se habilitar ao primeiro sorteio, além de ter cadastro no Nota Legal, o consumidor deve ter registrado o CPF nas notas fiscais de compras realizadas entre 1º de maio de 2023 e 31 de outubro de 2023 e não estar inadimplente com a Receita do DF. O consumidor que quiser saber se está com débitos poderá solicitar a emissão de uma certidão no Portal de Serviços da Receita do DF.
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Fonte: Nacional
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